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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/09/2015 por João Gilberto Alves de Souza, processo nº 910035326, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo910035326
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/09/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularJoão Gilberto Alves de Souza
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de javel [água sanitária] [hipoclorito de potássio]; Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico; Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia]; Tira-manchas; Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo; Amaciantes de tecidos [lavanderia]; Produtos para desengordurar, exceto os utilizados durante o processo de fabricação; Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910035326 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/11/2015 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2340
  2. 06/10/2015 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência decorrente de exame formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. código IPAS395 · RPI 2335

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