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ARQTECTO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 23/09/2015 por ARQTECTO SERVIÇOS DE ARQUITETURA LTDA., processo nº 910029350, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910029350
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/09/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularARQTECTO SERVIÇOS DE ARQUITETURA LTDA.
CNPJ/CPF do titular11.046.183/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Consultoria em arquitetura; Decoração de interiores; Desenho de plantas para construção; Estudos para projetos técnicos; Planejamento urbano; Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura; Assessoria, consultoria e informações sobre artes gráficas; Composição gráfica [criação em arte gráfica]; Concepção de protótipo [elaboração de projeto]; Criação e projeto de planta para construção; Maquete eletrônica; Maquetes e protótipos [concepção e projetos de -]; Perícia técnica na área de arquitetura; Projeto de arquitetura; Projeto de decoração; Projeto e cálculo; Serviços de ilustrações gráficas, técnicas e simulações gráficas de projeto; Serviços de projetos arquitetônicos de casas populares, prestados a título de assistência social; Serviços de sinalização [projetos arquitetônicos e engenharia]; Serviços de criação em artes gráficas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910029350 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/11/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823811328 (ARCHITECTO-GO) e Processo 823811336 (ARCHITECTO-GO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2444
  2. 13/10/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2336

Classificação figurativa (Viena)