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Evie Dee

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/09/2015 por Fernanda Braga Justus, processo nº 910002525, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910002525
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/09/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularFernanda Braga Justus
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adesivos para enfeitar unhas; Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Cílios postiços; Cosméticos; Cosméticos (Estojos de); Cosméticos para os cílios; Esmalte para as unhas; Esmalte para unhas; Lápis de sobrancelhas; Lápis para uso cosmético; Lenços impregnados com loções cosméticas; Loções para uso cosmético; Maquiagem para o rosto; Óleos para limpeza; Óleos para uso cosmético; Perfumes; Pó para maquiagem; Alga [cosmético]; Argila para estética; Condicionador [cosmético]; Estojo cosmético; Matéria prima para indústria cosmética; Removedor de cosmético; Henna [tintura cosmética]; Porta-batom; Cosméticos para as sobrancelhas; Lápis de sobrancelhas; Esmalte para unhas; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos de perfumaria; Branco de giz; Cílios postiços; Lenços impregnados com loções cosméticas; Pó para maquiagem; Produtos para maquiagem; Produtos para remover maquiagem; Máscaras de beleza; Máscaras de beleza; Preparações parabronzear [cosméticos]; Produtos cosméticos para oscílios; Estojos de cosméticos; lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910002525 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/01/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2456
  2. 17/10/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2441
  3. 13/10/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2336

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