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(marca figurativa)

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Figurativa depositada no INPI em 11/09/2015 por AUGUST INC, processo nº 909977216, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909977216
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/09/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularAUGUST INC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · RU

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Fungicidas; Herbicidas; Inseticidas; Parasiticidas; Apara de cedro aromático para repelir traça e outros insetos; Defensivo agrícola; pesticidas; Produtos para exterminar larvas; Preparações para destruir ervas daninhas; Preparações para destruir animais nocivos; Preparações para esterilização do solo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909977216 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/10/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170318084 (11/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>AUGUST INC<br /><b>Procurador: </b>Pienegonda, Moreira & Associados Ltda<br /> código IPAS235 · RPI 2494
  2. 16/01/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170318084 (11/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>AUGUST INC<br /><b>Procurador: </b>Pienegonda, Moreira & Associados Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2454
  3. 10/10/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por figura comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2440
  4. 06/10/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2335

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