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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 09/09/2015 por LK CONSULTORIA LTDA - ME, processo nº 909964807, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo909964807
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/09/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularLK CONSULTORIA LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular15.585.807/0001-00
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909964807 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/01/2016 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2348
  2. 01/12/2015 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Valor do serviço na data do protocolo: R$ 142,00; valor pago: R$ 140,00. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência decorrente de exame formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2343
  3. 06/10/2015 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência decorrente de exame formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. código IPAS395 · RPI 2335

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