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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 09/09/2015 por FLAVIO A. P. DE MIRANDA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EPP, processo nº 909963797, nas classes 05. Registro em vigor até 05/12/2027.

Número do processo909963797
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/09/2015
Data da concessão05/12/2017
Vigência até05/12/2027
TitularFLAVIO A. P. DE MIRANDA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EPP
CNPJ/CPF do titular13.769.471/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Açúcar para uso medicinal; Adjuvantes para uso medicinal; Águas minerais para uso medicinal; Alcaçuz para uso farmacêutico; Alcalóides para uso medicinal; Álcool para uso medicinal; Algodão [chumaço] para uso medicinal; Algodão para uso medicinal; Alimentos para bebês; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Aminoácidos para uso medicinal; Anéis para calos dos pés; Anestésicos; Ataduras para curativos; Balas [doces] medicinais; Balas [doces] para uso medicinal; Cápsulas para remédios; Chás medicinais; Ervas medicinais; Ervas para fumar para uso medicinal; Óleo canforado para uso medicinal; Óleo de fígado de bacalhau; Óleo de rícino para uso medicinal; Óleo de terebintina para uso farmacêutico; Óleos para uso medicinal; Suplementos alimentares minerais; Adesivo de uso médico para cicatrização; Água boricada; Alcoolismo [medicamento contra o -]; Alimento para bebê à base de carne, ave e ovo; Alimento para bebê à base de fruta, verdura, legume e cereal; Alimento para bebês à base de peixe, carne, ave, ovo, fruta, verdura, legume e cereais; Alimento para bebês em condições especiais; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Ativador hormonal; Bactericida; Cápsula de alga marinha para uso medicinal; Óleo mineral branco medicinal, utilizado na formulação de cosméticos, medicamentos, produtos veterinários e alimentos; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Vitamina e sais minerais; Álcool para uso farmacêutico; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar deglicose; Suplemento alimentar delecitina; Suplemento alimentar de linhaça; Ervas medicinais; Óleos para uso medicinal; Suplemento alimentar de pólen; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Suplemento alimentar de caseína; Artigos para curativos [medicinais]; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Suplemento alimentar de enzimas; Chás de ervas para uso medicinal; Óleo de fígado de bacalhau; Ervas para fumar para uso medicinal; Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Suplemento alimentar de albumina; Suplemento alimentar de alginatos; Algodão antisséptico; Óleo de mostarda para uso medicinal; Suplemento alimentar de óleo de linhaça;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909963797 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2448
  2. 14/11/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2445
  3. 06/10/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2335

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