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EJEQ

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/09/2015 por Empresa Júnior de Engenharia Química, processo nº 909960402, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909960402
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/09/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularEmpresa Júnior de Engenharia Química
CNPJ/CPF do titular68.722.602/0001-96
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Consultoria em engenharia química;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909960402 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/06/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2425
  2. 21/02/2017 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a natureza da marca de "COLETIVA" para "SERVIÇO" conforme cumprimento de exigência. código IPAS029 · RPI 2407
  3. 06/09/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Diga se pretende alterar o pedido para marca de serviço, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial. Ou, sendo marca coletiva, observe que, de acordo com o inciso III do art. 123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade e não provindos da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Assim, esclareça o item 4.1 do Regulamento apresentado que diz: ?São pessoas autorizadas a utilizar a marca nominativa coletiva da EJEQ: I. Membros afiliados à entidade, conforme disposto no item 3; II. Ex - membros da entidade, com devida autorização e avaliação da diretoria responsável pela imagem e da diretoria executiva; III. A Universidade Federal do Paraná; IV. O movimento empresa júnior e toda sua extensão, de núcleos (NEJ), federações (FEJEPAR) e demais participantes do movimento, com devida autorização da diretoria executiva; V. Parceiros e clientes, como meio de divulgação, com devida autorização e avalição da diretoria executiva?. Observe que a lei estabelece que apenas membros/associados da entidade podem usar a marca. código IPAS136 · RPI 2383
  4. 08/12/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2344

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