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Cachaça Melindrosa

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 08/09/2015 por Celio Marques Bueno - ME, processo nº 909955700, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909955700
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/09/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularCelio Marques Bueno - ME
CNPJ/CPF do titular22.995.670/0001-28
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Essências alcoólicas; Bebida fermentada alcoólica; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/03/2018 Indeferimento do pedido (em retificação) <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica cachaça, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902761773 (MELINDROSA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS658 · RPI 2462
  2. 09/01/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica "cachaça", sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica; código IPAS024 · RPI 2453
  3. 10/10/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Por força do decreto nº 4.062/2001 "cachaça" é indicação geográfica e de acordo com o inciso IX do artigo 124 da Lei de propriedade Industrial é irregistrável como marca. Diga o requerente se deseja retirar o termo "cachaça" e prosseguir com o pedido de registro. Em caso afirmativo, providencie a devida alteração da etiqueta da marca mantendo o conjunto marcário subsistente. código IPAS136 · RPI 2440
  4. 13/10/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2336

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