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DIMEBRAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/09/2015 por DIMEBRAS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, processo nº 909947686, nas classes 35. Registro em vigor até 18/12/2028.

Número do processo909947686
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/09/2015
Data da concessão18/12/2018
Vigência até18/12/2028
TitularDIMEBRAS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA
CNPJ/CPF do titular56.081.482/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos científicos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos dentários; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909947686 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/12/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2502
  2. 30/10/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170327085 (18/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>DIMEBRAS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA<br /><b>Procurador: </b>Clovis Vassimon Júnior<br /> código IPAS237 · RPI 2495
  3. 16/01/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170327085 (18/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>DIMEBRAS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA<br /><b>Procurador: </b>Clovis Vassimon Júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2454
  4. 17/10/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829208062 (DIMEBRAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2441
  5. 06/10/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2335

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