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EQUILIBRIUM

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 02/09/2015 por COOPERATIVA MISTA MULTISETORIAL EQUILIBRIUM COOPERATIVE CORPORATION, processo nº 909938865, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909938865
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito02/09/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularCOOPERATIVA MISTA MULTISETORIAL EQUILIBRIUM COOPERATIVE CORPORATION
CNPJ/CPF do titular20.092.103/0001-36
UF · PaísSP · BR

Tradução: EQUILÍBRIO

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Sistemas integrativos e design de softwares e sistemas para organização social de ecocidades e ecopolos; tecnologia em design social e softwares de sincronização em sistemas de economia baseada nos recursos; projetos e desenvolvimento de sistemas quânticos e não lineares para produção de energia; tecnologias para transportes automatizados e propulsão gravitacional; projetos e pesquisas de novas tecnologias para produção de alimentos indoor e sistemas aquapônicos e aeropônicos; sistemas educacionais e suas tecnologias; projetos de engenharia para design de urbanizações;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909938865 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826722865 (EQUILÍBRIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação de pedidos de registro anteriores de nº 901748706 e 906285151, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2419
  2. 14/02/2017 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160194853 (01/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>COOPERATIVA MISTA MULTISETORIAL EQUILIBRIUM COOPERATIVE CORPORATION<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Considerando que a presente petição foi tempestiva; Considerando que o interessado utilizou Guia de Recolhimento da União (GRU) isenta - destinada apenas à etapa de exame formal - para cumprir a exigência de Mérito; Considerando que existe um código de serviço pago para se cumprir exigência de mérito, de acordo com as orientações constantes da Revista da Propriedade Industrial onde a exigência foi publicada. Em aproveitamento ao ato da parte, elabora-se a seguinte exigência: Complemente a GRU isenta (utilizada para protocolar a presente petição), com o valor destinado ao cumprimento da exigência de mérito (consulte tabela de retribuição no portal do INPI ? Serviço: Cumprimento de exigência). Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar a complementação e cumpra esta exigência, no prazo, por meio de formulário de Cumprimento de Exigência de Conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2406
  3. 30/08/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto ao regulamento de utilização apresentado, fazendo as devidas adequações/exclusões: i) Art. 3º - a titularidade deve ser em nome da entidade coletiva requerente do pedido; ii) Art 8º - alínea e) de acordo com o inciso III do art. 123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade, e não de seus parceiros comerciais ou de contratados; iii) Art. 9º, incisos I e II - são mencionados produtos, enquanto que a pretensa marca coletiva visa assinalar uma série serviços da classe 42, conforme especificação apresentada; iv) Por fim, diga as condições de afiliação dos membros à entidade coletiva, em conformidade com o que estabelece o item 2. do modelo de regulamento de utilização da marca coletiva, presente no Anexo 1 da Resolução nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). código IPAS136 · RPI 2382
  4. 08/12/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2344

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)