® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Nutriex

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/09/2015 por NUTRIEX IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E FARMOQUIMICOS LTDA, processo nº 909936080, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909936080
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/09/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularNUTRIEX IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E FARMOQUIMICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular06.172.459/0001-59
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Cápsula de alga marinha para uso alimentar; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso alimentar; Complemento/ suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909936080 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Não existe petição de cumprimento de exigência de mérito recebida no prazo (Verificação feita no sistema IPAS e no sistema PAG). código IPAS139 · RPI 2496
  2. 14/08/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Existe petição de cumprimento de exigência não satisfatória, uma vez que o requerente manifestou desejo em permanecer na classe de depósito NCL (10) 29, todavia todos os produtos reivindicados na petição inicial pertencem à classe 5, conforme esclarecido em consulta à OMPI, formulada pela Comissão de Classificação de Produtos e Serviços do INPI. A OMPI declarou que todos os tipos de complementos/suplementos alimentares ou afins (alimentos dietéticos, terapêuticos ou nutracêuticos, inclusive na forma de cápsulas), para uso medicinal ou não, pertencem à classe 5, independente de sua composição. Nesse sentido, esclareça o requerente se deseja manter a especificação apresentada na petição inicial e prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares; ou se deseja permanecer na classe de depósito, sendo imprescindível, neste caso, a apresetação de nova especificação de produtos, de acordo com a NCL 29 reivindicada, para assinalar apenas alimentos específicos contidos nesta classe. Observe os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços e nas listas auxiliares disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br] e que todos os itens devem pertencer a uma única classe. código IPAS136 · RPI 2484
  3. 22/05/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais. código IPAS136 · RPI 2472
  4. 29/12/2015 Notificação de oposição 850150270992 de 27/11/2015 código IPAS423 · RPI 2347
  5. 29/09/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2334

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de NUTRIEX IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E FARMOQUIMICOS LTDA