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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/09/2015 por ECE COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - ME, processo nº 909934223, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909934223
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/09/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularECE COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular19.889.411/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Aduelas de madeira; Aparadores [bufê]; Apoio de cabeça [móveis]; Armários; Armários [guarda-louças]; Armários para medicamentos; Arquivos [móveis]; Arquivos para fichas [móveis]; Artigos para cama [exceto roupa de cama]; Assentos [cadeiras]; Balcões; Bambu; Bancada, presa à parede, para troca de fraldas; Bancadas de lavatório [mobiliário]; Bancadas de trabalho; Bancos [móveis]; Bandejas de mesas; Berços; Berços; Berços; Biombos; Cadeiras [assentos]; Caixilhos para molduras [ripas]; Camas *; Carrinhos [mobiliário]; Carteiras [móveis]; Cavaletes [mobiliário]; Cômodas com gavetas; Divisórias de madeira para móveis; Engradados; Escadas portáteis, de madeira ou plástico; Escrivaninhas; Escrivaninhas; Espreguiçadeiras [cadeiras]; Espreguiçadeiras [cadeiras]; Estrados [madeira] para cama; Jardineiras [móveis]; Mesas *; Mesas com rodinhas para computadores; Mesas para datilografia; Móbiles [decoração]; Mobiliário escolar; Molduras [encaixilhamentos]; Móveis para escritório; Obras de arte de madeira, cera, gesso ou plástico; Penteadeiras; Persianas internas para janelas [mobiliário]; Poltronas; Porta-chapéus; Porta-livros [móveis]; Porta-revistas; Portas para móveis; Prateleiras para armazenagem; Prateleiras para arquivos [móveis]; Prateleiras para máquinas de escrever; Prateleiras para móveis; Quadros [encaixilhamentos]; Ripas para molduras [caixilhos]; Sofás; Suportes para guarda-chuvas; Tábuas de carne [mesas de açougue]; Vitrines; Vitrines [móveis]; Apoio para braço [móvel]; Apoio para cardápio [móvel]; Apoio para livro [móvel]; Apoio para telefone [móvel]; Armação de cadeira e poltrona; Armário bar; Balaio; Balcão [móvel]; Banqueta [móvel]; Banquinho [móvel]; Bufê [mobiliário]; Cadeira para bebê; Cama [mobiliário]; Cama-mesa [mobiliário]; Camiseiro [mobiliário]; Cantoneira [mobiliário]; Carrinho para eletrodoméstico [mobiliário]; Chaveiro [porta-chave, parte do mobiliário]; Coluna [mobiliário]; Estantes [móveis]; Estrado para cama; Gaveta; Móvel modulado; Otomana [sofá]; Pé para móvel (não metálico); Porta-CD [móvel]; Pufe; Sofá-cama; Divisórias [móveis]; Bancadas para marcenaria [móveis]; Bancadas de trabalho; Mesas para desenho; Mobiliário escolar; Móveis para escritório; Arquivos para fichas [móveis]; Trabalhos de marcenaria; Armários para medicamentos; Peças de mobiliário; Ripas para molduras [caixilhos]; Divisórias de madeira para móveis; Obras de arte de madeira, cera, gesso ou plástico; Quadros para pendurar chaves; Prateleiras para bibliotecas; Mesas com rodinhas para computadores; toalheiros de chão [móveis];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909934223 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2469
  2. 26/09/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2438
  3. 08/12/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2344
  4. 08/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150202275 (08/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>ECE COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Dados corrigidos: Natureza da Marca. Destaca-se que de acordo com o disposto no item 9.1 do Manual de Marcas: "(...) a marca não pode ser alterada após o depósito do pedido de registro". Desta forma, considerando que a marca inicialmente depositada foi NOMINATIVA, sem qualquer anexo, foi desconsiderada a imagem da marca apresentada como anexo da presente petição.<br /> código IPAS270 · RPI 2344

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