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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/09/2015 por vera cristina jordão cortez, processo nº 909931747, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909931747
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/09/2015
Data da concessão
Vigência até
Titularvera cristina jordão cortez
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Caminhos de mesa; Capas [soltas] para móveis; Capas para almofadas; Capas para móveis, de tecido; Chita [tecido]; Coberta ornamental para travesseiros; Cobertas de cama; Cobertas de cama; Cobertores de cama; Cobertura de tecido para tampo de vaso sanitário; Colchas; Cortinas de matérias têxteis ou plásticas; Cortinas de tecidos transparentes; Cotim [tecido leve de linho ou algodão]; Crepe [tecido]; Crepom [tecido]; Descanso de garrafas e copos [roupas de mesa]; Edredons; Entretelas; Etiquetas [tecido]; Feltro *; Flanela [tecido]; Forros [têxteis]; Forros de matéria têxtil de chapéus; Fronhas de travesseiros; Fustão; Gaze [tecido]; Guardanapos de mesa têxteis; Jérsei [tecido]; Jogos americanos [exceto de papel]; Jogos americanos [exceto de papel]; Lençóis [têxteis]; Lenços de bolso têxteis; Lonas [telas] para tapeçaria ou para bordados; Mantas de viagem; Marabu [tecido]; Materiais têxteis; Material têxtil; Molesquim [tecido]; Morim [tecido]; Panos *; Panos gomados exceto para papelaria; Roupa de cama; Roupa de cama, mesa e banho; Sacos de dormir; Seda [Tecidos]; Tapeçarias murais de matérias têxteis; Tecido adamascado de linho; Tecido de lã [estamenha]; Tecido para calçados; Tecidos *; Tecidos de lã; Tecidos desenhados para bordado; Tecidos elásticos; Tecidos para uso têxtil; Toalhas de mesa [exceto de papel]; Toalhas de mesa [exceto de papel]; Toalhas de rosto de matérias têxteis; Toalhas têxteis; Tricôs [tecidos]; Acolchoado [roupa de cama]; Acolchoado para móvel; Acolchoado usado como cobertura para cama; Acolchoado usado como protetor para berço; Cambraia [tecido]; Casimira [tecido]; Cassa [tecido muito fino, de linho ou de algodão]; Centro de mesa; Cobertura de mesa [toalha]; Cobertura para bidê; Cortinado; Faixas têxteis; Gabardine [tecido]; Gorgorão [tecido]; Lona [tecido]; Pano de copa; Pano de prato; Percal [tecido de algodão]; Percalina [tecido de algodão]; Popelina sarja; Roupas de cama hipoalergênicas; Tecido felpudo; Voile [tecido leve e fino, em geral transparente]; Caminhos de mesa; Guardanapos de mesa têxteis; Tecidos para mobiliário [estofamento]; Capas para móveis de tecido; Capas soltas para móveis; Tapeçarias murais de matérias têxteis; Tecidos adesivos para aplicação a quente; Tecidos de algodão; Capas para almofadas; Jogos americanos [exceto de papel]; Roupa de banho [exceto vestuário]; Tecidos desenhados para bordado; Colchas de cama; Mantas de cama; Roupa de cama; Roupas de cama; Roupa de cama, mesa e banho; Forros de matéria têxtil de chapéus; Capas para colchões; Protetores de colchões; Tecidos de seda para estampagem; Tecidos de lã; Tecido adamascado de linho; Tecidos de linho; Tecidos de rami; Tecido para forrar sapatos; Tecido de seda ou lã aveludada; Cobertura de tecido para tampo de vaso sanitário; Guardanapos de mesa têxteis; Coberta ornamental para travesseiros; Mantas de viagem; panos para troca de fraldas para bebês;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909931747 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2468
  2. 29/12/2015 Notificação de oposição 850150267046 de 24/11/2015 código IPAS423 · RPI 2347
  3. 29/09/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2334

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