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ANDAIMES MODULAR

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 31/08/2015 por ANDAIMES MODULAR EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - EPP, processo nº 909919836, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909919836
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/08/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularANDAIMES MODULAR EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular96.450.127/0001-81
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Aluguel de equipamento de construção - [Informação em]; Aluguel de equipamento de construção - [Consultoria em]; Aluguel de equipamento de construção - [Assessoria em]; Aluguel de equipamento de construção; Aluguel de guindaste - [Informação em]; Aluguel de guindaste - [Consultoria em]; Aluguel de guindaste - [Assessoria em]; Aluguel de guindaste; Montagem de andaimes - [Informação em]; Montagem de andaimes - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em aluguel de equipamentos para construção - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em aluguel de equipamentos para construção - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em aluguel de equipamentos para construção - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em aluguel de equipamentos para construção; Aluguel de equipamento de construção - [Informação em]; Aluguel de equipamento de construção - [Consultoria em]; Aluguel de equipamento de construção - [Assessoria em]; Aluguel de equipamento de construção;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909919836 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2441
  2. 29/09/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2334

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