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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 28/08/2015 por Kenvue Inc., processo nº 909914281, nas classes 03. Registro em vigor até 30/04/2029.

Número do processo909914281
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/08/2015
Data da concessão30/04/2019
Vigência até30/04/2029
TitularKenvue Inc.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Preparações para os cuidados da pele; preparações para os cuidados dos cabelos; preparações para os cuidados de bebês; cosméticos; preparações para os cuidados com o sol.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250311883 (16/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>KENVUE INC.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de endereço.<br /> código IPAS270 · RPI 2844
  2. 06/08/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240307993 (24/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>KENVUE INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2796
  3. 26/09/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230365810 (03/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>KENVUE INC.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cedente: </b>Johnson & Johnson [US]<br/><b>Cessionário: </b>KENVUE INC.<br/> código IPAS270 · RPI 2751
  4. 30/04/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2521
  5. 12/02/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170332221 (22/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>JOHNSON & JOHNSON<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS237 · RPI 2510
  6. 16/01/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170332221 (22/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>JOHNSON & JOHNSON<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2454
  7. 12/12/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170271708 (26/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>JOHNSON & JOHNSON<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2449
  8. 24/10/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por elemento comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2442
  9. 29/09/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2334

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