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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 26/08/2015 por PLÁSTICOS ZANOTTI LTDA, processo nº 909901023, nas classes 20. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo909901023
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/08/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularPLÁSTICOS ZANOTTI LTDA
CNPJ/CPF do titular03.532.453/0001-57
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Acabamentos de plástico para móveis; Andadores para bebês; Anéis de cortinas; Apoio de cabeça [móveis]; Armações para escovas; Bandejas não metálicas *; Banquinhos para os pés; Baús não metálicos; Berços; Biombos; Cabideiros não metálicos; Cabides; Cabides não metálicos para vestuário; Cadeiras [assentos]; Cadeiras altas para bebês; Caixas de correio, exceto de metal ou alvenaria; Caixas de madeira ou matérias plásticas; Cercados para bebê; Cestos não metálicos; Bases para camas; Dispensadores fixos não metálicos de toalhas; Empunhaduras não metálicas para ferramentas; Espelhos portáteis [espelhos para banheiro]; Espreguiçadeiras [cadeiras]; Estacas não metálicas para tendas; Favos de mel; Fechos não metálicos de recipientes; Móbiles [decoração]; Molduras para quadros; Parafusos não metálicos; Poltronas; Porcas [parafusos], não metálicas; Rebites não metálicos; Recipientes de plástico para embalagem; Revestimentos removíveis para pias; Rodízios para cortinas; Roldanas de plástico para persianas; Suportes para máquinas de calcular; Tábuas de carne [mesas de açougue]; Tanques, exceto de metal ou alvenaria; Apoio para braço [móvel]; Banqueta [móvel]; Banquinho [móvel]; Bebê conforto; Bucha de fibra para fixar parafuso; Cabide não metálico para chapéu; Cadeira de armar para praia e camping; Cadeira ou poltrona [mobiliário]; Cadeira para bebê; Carretel vazio; Casa (exceto gaiola) para animal doméstico; Descanso ou apoio para o pé [mobiliário]; Laminados plásticos para revestimento de móveis; Pé para móvel (não metálico); Porta-CD [móvel]; Recipiente de plástico para embalagem; Recipiente plástico para coletar urina e fezes; Rodízio não metálico para cortina; Rodízio não metálico para móvel; Trocador de fralda portátil [mobiliário]; Venezianas não metálicas para interiores; Batentes de portas não metálicos; Placas não metálicas de licenciamento para veículos; Anéis de cortinas; Válvulas de plástico para tubos de drenagem; Cabos de facas, não metálicos; Pedestais para vasos de flores; Fechos não metálicos para garrafas; Enroladores não mecânicos e não metálicos para mangueiras flexíveis; Peças de mobiliário; Guarnições não metálicas para portas; Válvulas de matérias plásticas para encanamentos de água; Ninhos para animais domésticos; Números de casas, não luminosos e não metálicos; Andadores para bebês; Rodízios não metálicos para camas; Quadros para colméias de abelhas; Pulseiras não metálicas de identificação; argolas, não-metálicas, para chaves; toalheiros de chão [móveis];

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/09/2015 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento código IPAS047 · RPI 2333

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