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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/08/2015 por KONINKLIJKE PHILIPS N.V., processo nº 909899401, nas classes 12. Registro em vigor até 26/12/2027.

Número do processo909899401
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/08/2015
Data da concessão26/12/2017
Vigência até26/12/2027
TitularKONINKLIJKE PHILIPS N.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NL

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Carrinhos de bebê; carrinhos dobráveis; carrinhos; capas e capôs para carrinhos de bebê.;

Classe 12 — Veículos

"Moisés" de bebê; andadores para bebês e crianças pequenas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909899401 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220375461 (24/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>KONINKLIJKE PHILIPS N.V.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2699
  2. 22/06/2021 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850210027325 (22/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>KONINKLIJKE PHILIPS N.V.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os itens ""moisés" de bebê; andadores para bebês e crianças pequenas" foram excluídos da especificação no deferimento publicado na RPI 2440, de 10/10/2017, por não pertencerem à classe reivindicada. Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Veículos; aparelhos de locomoção por terra, ar ou água Produtos/serviços não renunciados: Carrinhos de bebê; carrinhos dobráveis; carrinhos; capas e capôs para carrinhos de bebê. (da classe 12)<br /> código IPAS349 · RPI 2633
  3. 17/02/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210027325 (22/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>KONINKLIJKE PHILIPS N.V.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Esclareça a divergência existente entre os dados cadastrais do atual titular da marca e o endereço que consta na procuração. Em casos de titularidade estrangeira, o nome e o endereço atualmente cadastrados no INPI são meios de identificação importantes e devem necessariamente estar em conformidade com o peticionado.<br /> código IPAS267 · RPI 2615
  4. 26/12/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2451
  5. 10/10/2017 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Excluídos da especificação os itens ""moisés" de bebê; andadores para bebês e crianças pequenas", por não pertencerem à classe reivindicada. código IPAS029 · RPI 2440
  6. 22/09/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2333

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)