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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Figurativa depositada no INPI em 25/08/2015 por Jonas Takayuki Senzaki, processo nº 909886890, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo909886890
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/08/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularJonas Takayuki Senzaki
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Controle de qualidade; Fornecimento de mecanismos de busca para a internet; Hospedagem de web sites; Aluguel de tempo de acesso a banco de dados; Análise e processamento de dados [serviço de informática]; Armazenagem eletrônica de dados; Atualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática]; Design de homepage; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for de desenvolvimento de um software/website para terceiros); Programação visual; Serviços de análise de processamento de dados [serviço de informática]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, controle de qualidade de produtos ou de serviços prestados por profissionais; Sites de busca [fornecimento de mecanismos de busca na Internet]; Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados; Tratamento de informação/dados [serviço de informática]; Armazenamento eletrônico de dados; Criação e manutenção de web sites para terceiros; Serviços de criação em artes gráficas; serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática]; serviços de ilustradores;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909886890 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/09/2015 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pagamento da retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013. código IPAS047 · RPI 2332

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