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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 23/08/2015 por Paulo Eduardo Lencioni, processo nº 909876126, nas classes 31. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo909876126
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/08/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularPaulo Eduardo Lencioni
CNPJ/CPF do titular11.265.119/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Abóboras frescas; Abobrinhas frescas; Alface fresca; Algas para consumo humano ou animal; Alho-poró; Alimentos para animais de estimação; Aloe vera [planta]; Amêndoas [frutas]; Amendoins [frutos]; Animais de criação; Animais vivos; Arbustos; Arroz não processado; Árvores; Aveia; Aves de criação vivas; Azeitonas frescas; Babosa [planta]; Bagas, frutas frescas; Batatas frescas; Beterraba fresca; Bulbos de flores; Bulbos de plantas; Cana-de-açúcar; Cascas de coco; Castanhas; Cebolas frescas; Cereais em grãos, não processados; Chicória fresca; Cocos; Cogumelos frescos; Crustáceos [vivos]; Ervas frescas; Ervas para consumo humano ou animal; Ervilhas frescas; Espinafre fresco; Farelo; Feno; Flores naturais; Flores secas para decoração; Forragem; Forragens fortificantes para animais; Frutas frescas; Frutas, verduras e legumes frescos; Frutos cítricos, frescos; Gérmen para uso botânico; Grãos [cereais]; Grãos para consumo animal; Hortaliças frescas; Laranjas frescas; Limões frescos; Milho; Mudas [plântulas]; Ovos para chocar [fertilizados]; Palha [caules de cereais]; Palha [forragem]; Palmas [folhas de palmeira]; Palmeiras; Peixes vivos; Pepinos frescos; Pimentões [planta]; Pinhas de pinheiro; Pitu [camarão de água doce]; Plantas; Plantas desidratadas para decoração; Pólen [matéria-prima]; Raízes comestíveis; Relva natural; Resíduos de frutas; Roseiras; Trigo; Urtigas; Uvas frescas; Videira [pés de vinha]; Abacate fresco; Abacaxi fresco; Acelga fresca; Agrião fresco; Aipim fresco; Alfafa [alimento para animal]; Ameixa [produto fresco]; Arbusto natural; Arranjo de flor natural; Aspargo [produto fresco]; Aveia em grão; Berinjela fresca; Bonsai natural; Brócolis fresco; Broto de bambu; Broto de feijão; Buquê natural; Cacau em grão; Caju fresco; Camarão vivo; Capim [ração animal]; Caqui fresco; Carambola fresca; Cenoura fresca; Cereal para animal; Chuchu [fresco]; Coentro; Couve [fresca]; Couve-flor [fresca]; Cultura de minhoca; Feijão [grão, produto agrícola in natura]; Grinalda de flor natural; Guandu [fruto do anduzeiro]; Hortelã; Juta [planta]; Legume fresco; Manjericão; Manjerona; Milho in natura; Nabo [fresco]; Noz [in natura]; Palmito (fresco); Quiabo [fresco]; Rabanete [produto fresco, in natura]; Ração para animal; Repolho [fresco]; Reprodutores e matrizes; Rúcula [fresca]; Salsa [erva fresca]; Sálvia [erva fresca]; Soja [fresca]; Tomate fresco; Torta [alimento para animal]; Tremoço fresco; Vegetal para animal; Verdura in natura; Alimentos para animais; Guirlandas de flores naturais; Camada de palha em plantações; Alimentos para pássaros; Preparações para postura de aves de criação; Sementes para plantio; alcachofras frescas; alho fresco;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909876126 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/10/2015 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2335
  2. 08/09/2015 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o requerente é Pessoa Jurídica (conforme cadastro no sistema de emissão de GRU), complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI) ou apresente documentação que habilite o requerente a ter direito ao desconto no valor da retribuição. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou o documento comprobatório, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2331

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