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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 20/08/2015 por Gomes e Castro industria e comercio ltda, processo nº 909867780, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo909867780
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/08/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularGomes e Castro industria e comercio ltda
CNPJ/CPF do titular05.104.142/0001-12
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cosméticos; Cosméticos (Estojos de); Cosméticos para os cílios; Géis de massagem, exceto para uso medicinal; Loções para uso cosmético; Óleos para toalete; Óleos para uso cosmético; Perfumes; Pó para maquiagem; Produtos Depilatórios; Produtos para remover a pintura; Sabonete antitranspirante para os pés; Xampus; Removedor de cosmético; Preparações para banho, exceto para fins medicinais; Cosméticos para as sobrancelhas; Produtos detoalete; Esmalte para unhas; Produtos depilatórios; Produtos descolorantes; Produtos descolorantes para uso cosmético; Sabonete desodorante; Óleo de amêndoas; Sabonete de amêndoas; Sabonete antitranspirante; Pó para maquiagem; Produtos para remover maquiagem; Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia]; Óleo de bergamota; Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços; Substâncias adesivas para fixar cílios postiços; Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal; Preparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinal;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909867780 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/09/2015 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pagamento da retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013. código IPAS047 · RPI 2331

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