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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 20/08/2015 por CEROS-CENTRO EDUCACIONAL MUNDO NOVO LTDA-ME, processo nº 909864357, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo909864357
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/08/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularCEROS-CENTRO EDUCACIONAL MUNDO NOVO LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular06.049.573/0001-96
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Academias [educação]; Educação física; Informações sobre educação [instrução]; Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]; Serviços de educação, prestados a título de assistência social; Serviços de clubes [lazer ou educação]; Organização de competições [educação ou entretenimento]; Serviços de educação; Educação religiosa; serviços de escolas [educação];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909864357 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/10/2015 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2338
  2. 27/10/2015 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850150217891 (25/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>CEROS-CENTRO EDUCACIONAL MUNDO NOVO LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Pedrolina Almeida Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2338
  3. 15/09/2015 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2332

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