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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/08/2015 por C R VERTUAN INDÚSTRIA DE PRODUTOS NATURAIS ME, processo nº 909861358, nas classes 05. Registro em vigor até 11/02/2030.

Número do processo909861358
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/08/2015
Data da concessão11/02/2020
Vigência até11/02/2030
TitularC R VERTUAN INDÚSTRIA DE PRODUTOS NATURAIS ME
CNPJ/CPF do titular01.362.538/0001-09
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Aminoácidos para uso medicinal; Balas [doces] medicinais; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Cápsulas para remédios; Carvão vegetal para uso farmacêutico; Chás medicinais; Digestivos para uso farmacêutico; Farinha de peixe para uso farmacêutico; Farinhas para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Gelatina para uso medicinal; Geléia real para uso medicinal farmacêutico; Glicose para uso medicinal; Goma de mascar para uso medicinal; Goma para uso medicinal; Lecitina para uso medicinal; Lêvedo para uso farmacêutico; Levedura [Complemento alimentar]; Linhaça para uso farmacêutico; Óleo de fígado de bacalhau; Óleos para uso medicinal; Sais de potássio para uso medicinal; Sais de sódio para uso medicinal; Sais para uso medicinal; Suplementos alimentares minerais; Xaropes para uso farmacêutico; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Cápsula de alga marinha para uso medicinal; Chá de erva medicinal; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Vitamina e sais minerais; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar deglicose; Suplemento alimentar delecitina; Farinha de linhaça para uso farmacêutico; Suplemento alimentar de linhaça; Ervas medicinais; Raízes medicinais; Suplemento alimentar de pólen; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Suplemento alimentar de caseína; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Pílulas para emagrecimento; Suplemento alimentar de enzimas; Chás de ervas para uso medicinal; Sais de água mineral; Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Preparações à base de albumina para uso medicinal; Suplemento alimentar de albumina; Suplemento alimentar de alginatos; Complementos nutricionais; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; complementos/suplementos à base de fruta; complementos/suplementos à base de cereais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909861358 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/02/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2562
  2. 21/01/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2559
  3. 26/09/2017 Sobrestamento do exame de mérito Petição 850150108950 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 902596527 (POZEN) e Petição 850160099279 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 902596586 (POZEN) código IPAS142 · RPI 2438
  4. 15/09/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2332

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