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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/08/2015 por OCTIMO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 909831769, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo909831769
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/08/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularOCTIMO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular13.635.515/0001-00
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adstringentes para uso cosmético; Água de cheiro; Água de colônia; Água de colônia; Algodão para uso cosmético; Almíscar [perfumaria]; Âmbar [perfume]; Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal; Aromáticos [óleos essenciais]; Batons para os lábios; Cera para depilação; Cinza vulcânica para limpeza; Cosméticos; Cosméticos (Estojos de); Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Cremes para clarear pele; Decalques decorativos para uso cosmético; Desodorantes [perfumaria]; Esmalte para as unhas; Esmalte para unhas; Extratos de flores [perfumaria]; Filtros solares; Géis de massagem, exceto para uso medicinal; Gorduras para uso cosmético; Ionona [perfumaria]; Lápis de sobrancelhas; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Leite de amêndoas para uso cosmético; Lenços impregnados com loções cosméticas; Loções capilares; Loções para uso cosmético; Maquiagem para o rosto; Óleo de lavanda; Óleos essenciais; Óleos para perfumes e essências; Óleos para uso cosmético; Perfumes; Pó para maquiagem; Pomadas para uso cosmético; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Preparações para proteção solar; Produtos Depilatórios; Sabonete antitranspirante para os pés; Sabonete desodorante; Sabonete medicinal; Sabonete para barbear; Sabonetes; Sabonetes; Terpenos [óleos essenciais]; Tinturas cosméticas; Tinturas para os cabelos; Xampus; Xampus para animais de estimação; Acetona (removedor de esmalte de unhas); Acetona para uso pessoal; Algodão para a higiene pessoal; Antiperspirante [desodorante]; Argila para estética; Composto fluorado para higiene bucal; Condicionador [cosmético]; Creme desengraxante para limpeza de mãos; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Cristal para banho de uso pessoal; Erva para banho; Estojo cosmético; Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais); Matéria prima para indústria cosmética; Odorizadores de uso pessoal; Produto de higiene pessoal à base de própole; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; Removedor de cosmético; Xampu para animal sem finalidade terapêutica; Henna [tintura cosmética]; Porta-batom; Preparações para banho, exceto para fins medicinais; Cosméticos para as sobrancelhas; Lápis de sobrancelhas; Esmalte para unhas; Produtos para o cuidado das unhas; Produtos para defumação [perfumaria]; Produtos depilatórios; Produtos descolorantes; Produtos descolorantes; Produtos descolorantes para uso cosmético; Cremes para clarear a pele; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos de perfumaria; Produtos para alisar [engomar]; Sabonete desodorante; Óleos essenciais; Extratos de flores [perfumaria]; Mistura de fragrâncias; Óleo de gaulteria [perfumaria]; Bases para perfumes de flores; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Sabonetes antitranspirantes para os pés; Óleo de rosa; Óleo de amêndoas; Sabonete de amêndoas; Xampus para animais de estimação; Óleo de jasmim; Lenços impregnados com loções cosméticas; Pó para maquiagem; Produtos para maquiagem; Produtos para remover maquiagem; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Preparações para ondular os cabelos; Preparações cosméticas para banhos; Tinturas para barba; Máscaras de beleza; Máscaras de beleza; Preparações parabronzear [cosméticos]; Preparações para ondular cabelos; Tinturas para os cabelos; Produtos cosméticos para oscílios; Cremes para clarear a pele; Estojos de cosméticos; Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal; Preparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinal; condicionadores para cabelos; preparações para alisar cabelos; lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909831769 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/10/2015 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2335
  2. 01/09/2015 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o requerente é Pessoa Jurídica (conforme cadastro no sistema de emissão de GRU), complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI) ou apresente documentação que habilite o requerente a ter direito ao desconto no valor da retribuição. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou o documento comprobatório, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2330

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