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BLUEM

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/08/2015 por BLUEM BRASIL S.A, processo nº 909810265, nas classes 03. Registro em vigor até 22/02/2032.

Número do processo909810265
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/08/2015
Data da concessão22/02/2022
Vigência até22/02/2032
TitularBLUEM BRASIL S.A
CNPJ/CPF do titular26.469.621/0001-02
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Dentifrícios, a saber, água bucal não medicamentosa, pasta de dente, gel bucal, spray bucal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909810265 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/02/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2668
  2. 04/01/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200295310 (04/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BLUEM BRASIL S.A<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /> código IPAS237 · RPI 2661
  3. 01/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200295310 (04/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>BLUEM BRASIL S.A<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2604
  4. 11/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200211052 (16/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Cessionário: </b>BLUEM BRASIL S.A<br /> código IPAS270 · RPI 2588
  5. 07/07/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813555329 (TONICO BLUMEN), Processo 819373451 (BLUMEN) e Processo 002845431 (BLUMEN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2583
  6. 08/05/2018 Sobrestamento do exame de mérito Petição 850170128197 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 907560172 (BLUEM) código IPAS142 · RPI 2470
  7. 26/01/2016 Notificação de oposição 850150253032 de 09/11/2015 e 850150248771 de 03/11/2015 código IPAS423 · RPI 2351
  8. 08/09/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2331

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