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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 04/08/2015 por ACERVO MUSICAL INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA-ME, processo nº 909782695, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo909782695
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/08/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularACERVO MUSICAL INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular43.204.601/0001-29
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais; Representação comercial - [Informação em]; Representação comercial;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909782695 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850150213215 (21/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>ACERVO MUSICAL INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>FERNANDA THAISE DOS SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2377
  2. 29/09/2015 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2334
  3. 25/08/2015 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca não deve conter símbolos como ® (marca registrada), TM ou similar. Reenvie uma nova imagem, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2329

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