Matérias para calafetar, para estopar e para isolar; isolantes térmicos e notadamente lã de rocha, lã de carneiro, lã de linho, lã de cânhamo, lã mineral (isolante), lã de escória (isolante), fibras ou lã de vidro para o isolamento; tiras isolantes, tiras autoadesivas diferentes que aquelas para a medicina, a papelaria ou o uso doméstico; produtos calorífugos, borracha bruta ou semitrabalhada, matérias para impedir a irradiação do calor; válvulas feitas de borracha; revestimentos isolantes; folhas metálicas isolantes; feltro para o isolamento; fibras de vidro para o isolamento; tecidos feitos de fibra de vidro para o isolamento; composições isolantes contra a umidade nos prédios com exceção das tintas, vernizes e lacas; papel isolante; matérias isolantes e isolantes com exceção das tintas, vernizes e lacas; guarnições de estanqueidade ou de isolamento com exceção das tintas, vernizes e lacas; luvas, fitas e tecidos isolantes; resinas artificiais ou sintéticas (produtos semiacabados); anéis isolantes feitos de poliestireno expandido; borracha, guta-percha, goma, amianto, mica, produtos semitrabalhados feitos de matérias plásticas, inclusive feitos de poliestireno expandido ou feitos de poliuretano; folhas feitas de matérias plásticas para a construção, inclusive telas de forros feitas de cloreto de polivinila; filmes feitos de matérias plásticas para o isolamento e a estanqueidade; proteção contra a chuva feita de matérias plásticas; proteção contra o vapor feita de matérias plásticas. Tubos flexíveis não metálicos notadamente tubos flexíveis de alimentação com água e outros líquidos, tubos flexíveis de alimentação com gás, tubos flexíveis de evacuação de água e outros líquidos, tubos flexíveis de evacuação de ar e de fumaça; juntas de vidros de lareiras, de pequenos fogões para aquecimento de inserção em lareira e de pequenos fogões para aquecimento; juntas para a estanqueidade das portas de lareira, de pequenos fogões para aquecimento de inserção em lareira e de pequenos fogões para aquecimento.;