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Cachaça da Divisa

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/07/2015 por Claudio de Souza, processo nº 909753733, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909753733
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/07/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularClaudio de Souza
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Licores; Bebida fermentada alcoólica; Bebidas destiladas;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2461
  2. 10/10/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Declare o desejo de retirar o termo "cachaça", prosseguindo com o pedido de registro. Será ainda observada a disponibilidade, liceidade, veracidade e distintividade do sinal subsistente. O termo "cachaça" não poderá ser registrado para esta finalidade de acordo com o Decreto nº 4.062/2001. código IPAS136 · RPI 2440
  3. 18/08/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2328

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