® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

BOWDLY

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 22/07/2015 por Júlio Augusto Reis, processo nº 909715947, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909715947
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/07/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularJúlio Augusto Reis
CNPJ/CPF do titular22.709.516/0001-42
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário]; Bermudas; Blazers [vestuário]; Bonés; Camisas; Camisetas; Cintos [vestuário]; Cuecas; Gorros; Luvas [vestuário]; Malhas [vestuário]; Meias; Paletós; Roupas de banho; Sobretudos [vestuário]; Suéteres; Sungas; Vestuário *; Chinelo [vestuário comum]; Pulôveres;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909715947 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2517
  2. 11/09/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800170383563 (14/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>JÚLIO AUGUSTO REIS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2488
  3. 12/06/2018 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800170383563 (14/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>JÚLIO AUGUSTO REIS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2475
  4. 05/09/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2435
  5. 11/08/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2327

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de Júlio Augusto Reis

Classificação figurativa (Viena)