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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/07/2015 por Magaly Schlossmacher, processo nº 909713677, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo909713677
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/07/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularMagaly Schlossmacher
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Atualização de material publicitário - [Informação em]; Atualização de material publicitário - [Consultoria em]; Atualização de material publicitário - [Assessoria em]; Atualização de material publicitário; Comerciais de rádio - [Informação em]; Comerciais de rádio - [Consultoria em]; Comerciais de rádio - [Assessoria em]; Comerciais de rádio; Comerciais de televisão - [Informação em]; Comerciais de televisão - [Consultoria em]; Comerciais de televisão - [Assessoria em]; Comerciais de televisão; Marketing - [Informação em]; Marketing - [Consultoria em]; Marketing - [Assessoria em]; Marketing; Pesquisa de marketing - [Informação em]; Pesquisa de marketing - [Consultoria em]; Pesquisa de marketing - [Assessoria em]; Pesquisa de marketing; Propaganda - [Informação em]; Propaganda - [Consultoria em]; Propaganda - [Assessoria em]; Propaganda; Publicidade - [Informação em]; Publicidade - [Consultoria em]; Publicidade - [Assessoria em]; Publicidade; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio; Comércio (através de qualquer meio) de fotografias - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de fotografias - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de fotografias - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de fotografias; Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos; Edição de texto publicitário - [Informação em]; Edição de texto publicitário - [Consultoria em]; Edição de texto publicitário - [Assessoria em]; Edição de texto publicitário; Pesquisa de mercado - [Informação em]; Pesquisa de mercado - [Consultoria em]; Pesquisa de mercado - [Assessoria em]; Pesquisa de mercado; Publicidade por qualquer meio - [Informação em]; Publicidade por qualquer meio - [Consultoria em]; Publicidade por qualquer meio - [Assessoria em]; Publicidade por qualquer meio; Redação de textos publicitários - [Informação em]; Redação de textos publicitários - [Consultoria em]; Redação de textos publicitários - [Assessoria em]; Redação de textos publicitários; Atualização de material publicitário - [Informação em]; Atualização de material publicitário - [Consultoria em]; Atualização de material publicitário - [Assessoria em]; Atualização de material publicitário; Distribuição de material publicitário - [Informação em]; Distribuição de material publicitário - [Consultoria em]; Distribuição de material publicitário - [Assessoria em]; Distribuição de material publicitário; Publicação de textos publicitários - [Informação em]; Publicação de textos publicitários - [Consultoria em]; Publicação de textos publicitários - [Assessoria em]; Publicação de textos publicitários; Pesquisa em negócios - [Informação em]; Pesquisa em negócios - [Consultoria em]; Pesquisa em negócios - [Assessoria em]; Pesquisa em negócios; Pesquisas de opinião - [Informação em]; Pesquisas de opinião - [Consultoria em]; Pesquisas de opinião - [Assessoria em]; Pesquisas de opinião;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909713677 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/09/2015 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2333
  2. 25/08/2015 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência decorrente de exame formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. código IPAS395 · RPI 2329

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