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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 18/07/2015 por Samuel Laurindo da Silva, processo nº 909698040, nas classes 20. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo909698040
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/07/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularSamuel Laurindo da Silva
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Aduelas de madeira; Anéis de cortinas; Apoio de cabeça [móveis]; Armários; Armários [guarda-louças]; Arquivos [móveis]; Arquivos para fichas [móveis]; Artigos para cama [exceto roupa de cama]; Assentos [cadeiras]; Balcões; Bancada, presa à parede, para troca de fraldas; Bancadas de lavatório [mobiliário]; Bancadas de trabalho; Bancos [móveis]; Bandejas de mesas; Banquinhos para os pés; Baú para brinquedos; Berços; Berços; Berços; Biombos; Cabides; Cabides para vestuário; Cadeiras [assentos]; Cadeiras altas para bebês; Caixas de madeira ou matérias plásticas; Caixilhos para molduras [ripas]; Camas *; Carteiras [móveis]; Cavalete de serrador; Cavaletes [mobiliário]; Bases para camas; Degraus não metálicos [escadas portáteis]; Divisórias de madeira para móveis; Engradados; Escadas portáteis, de madeira ou plástico; Escrivaninhas; Escrivaninhas; Esgalhos; Espelhos; Espelhos portáteis [espelhos para banheiro]; Espreguiçadeiras [cadeiras]; Espreguiçadeiras [cadeiras]; Estacas não metálicas para tendas; Guarda-comidas não metálicos; Guarda-louças; Invólucros de madeira para garrafas; Jardineiras [móveis]; Mesas *; Mesas com rodinhas para computadores; Mesas de massagem; Móbiles [decoração]; Mobiliário escolar; Molduras [encaixilhamentos]; Molduras para quadros; Molduras para quadros; Móveis para escritório; Painéis de afixação; Penteadeiras; Persianas de lamelas de interior; Persianas de madeira trançada [mobiliário]; Porta-livros [móveis]; Portas para móveis; Prateleiras para armas; Prateleiras para armazenagem; Prateleiras para arquivos [móveis]; Prateleiras para móveis; Racks (Ingl.); Apoio para braço [móvel]; Apoio para cardápio [móvel]; Apoio para livro [móvel]; Apoio para telefone [móvel]; Armário bar; Balcão [móvel]; Banqueta [móvel]; Banquinho [móvel]; Bufê [mobiliário]; Bureau [escrivaninha com gaveta]; Cadeira de balanço; Cadeira para bebê; Cadeiras ergonômicas para aplicação, por terceiros, de massagem; Cama [mobiliário]; Cama de armar para camping; Cama guarda-roupa; Camiseiro [mobiliário]; Cantoneira [mobiliário]; Cepo de cozinha; Criado mudo; Descanso ou apoio para o pé [mobiliário]; Estantes [móveis]; Móvel modulado; Oratório [peça do mobiliário]; Pé para móvel (não metálico); Porta-CD [móvel]; Quadro decorativo; Divisórias [móveis]; Estacas não metálicas para tendas; Bancadas de trabalho; Bornes de união, não metálicos, para cabos; Cabides para vestuário; Anéis de cortinas; Mesas para desenho; Mobiliário escolar; Móveis para escritório; Arquivos para fichas [móveis]; Invólucros de madeira para garrafas; Peças de mobiliário; Divisórias de madeira para móveis; espelhos portáteis [espelhos para banheiro]; Molduras para quadros; Painéis de afixação; Quadros para pendurar chaves; Prateleiras para bibliotecas; Mesas com rodinhas para computadores;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909698040 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2015 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento código IPAS047 · RPI 2328

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