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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/07/2015 por Grupo Bimbo, S.A.B. de C.V., processo nº 909669449, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909669449
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/07/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularGrupo Bimbo, S.A.B. de C.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · MX

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *; Adoçantes naturais;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/06/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180140612 (18/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2474
  2. 15/05/2018 Indeferimento do pedido (em retificação) <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 829145599 e 829415602. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824321820 (DULCI), Processo 825964806 (DOCEL), Processo 829415610 (DOCEL), Processo 819766216 (DUCEL) e Processo 822079496 (DULCI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Retificação do indeferimento publicado na RPI 2467, de 17/04/2018, por incorreção nas anterioridades apontadas. código IPAS658 · RPI 2471
  3. 08/05/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180108581 (19/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2470
  4. 17/04/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 822079496, 824321820, 825964806 e 829415610. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825964806 (DOCEL), Processo 829415610 (DOCEL) e Processo 819766216 (DUCEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2467
  5. 23/02/2016 Notificação de oposição 850150220934 de 29/09/2015 código IPAS423 · RPI 2355
  6. 04/08/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2326

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