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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/07/2015 por SONATURA CASA DE PRODUTOS NATURAIS E ORGANICOS LTDA - ME, processo nº 909665877, nas classes 35. Registro em vigor até 17/10/2027.

Número do processo909665877
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/07/2015
Data da concessão17/10/2017
Vigência até17/10/2027
TitularSONATURA CASA DE PRODUTOS NATURAIS E ORGANICOS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular15.542.201/0001-98
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Informação em]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Assessoria em]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Demonstração de produtos - [Informação em]; Demonstração de produtos - [Consultoria em]; Demonstração de produtos - [Assessoria em]; Demonstração de produtos; Distribuição de amostras - [Informação em]; Distribuição de amostras - [Consultoria em]; Distribuição de amostras - [Assessoria em]; Distribuição de amostras; Promoção de vendas [para terceiros] - [Informação em]; Promoção de vendas [para terceiros] - [Consultoria em]; Promoção de vendas [para terceiros] - [Assessoria em]; Promoção de vendas [para terceiros]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Informação em]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Consultoria em]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Assessoria em]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos] - [Informação em]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos] - [Consultoria em]; Comércio no atacado ou varejo de preparações sanitárias farmacêuticas ou veterinárias e suprimentos médicos. - [Informação em]; Comércio no atacado ou varejo de preparações sanitárias farmacêuticas ou veterinárias e suprimentos médicos. - [Consultoria em]; Comércio no atacado ou varejo de preparações sanitárias farmacêuticas ou veterinárias e suprimentos médicos. - [Assessoria em]; Comércio no atacado ou varejo de preparações sanitárias farmacêuticas ou veterinárias e suprimentos médicos.; Distribuição de amostras - [Informação em]; Distribuição de amostras - [Consultoria em]; Distribuição de amostras - [Assessoria em]; Distribuição de amostras; Serviços de compras para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas] - [Informação em]; Serviços de compras para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas] - [Consultoria em]; Serviços de compras para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas] - [Assessoria em]; Serviços de compras para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909665877 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/07/2024 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Anulada a extinção de registro de marca pela caducidade notificada na RPI 2790, de 25/06/2024, tendo em vista a devolução de prazo concedida aos requerentes e representantes legais domiciliados no estado do Rio Grande do Sul em função das fortes chuvas que afetaram a região, conforme determinado pela Portaria INPI/PR nº 19, de 06/05/2024, publicada na RPI 2783, de 07/05/2024. código IPAS402 · RPI 2795
  2. 25/06/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2790
  3. 26/03/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220506284 (11/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LONZA GREENWOOD LLC.<br /><b>Procurador: </b>MAGALHÃES, NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2777
  4. 29/11/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220506284 (11/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LONZA GREENWOOD LLC.<br /><b>Procurador: </b>MAGALHÃES, NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS338 · RPI 2708
  5. 09/03/2021 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850180097911 (10/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>INTERHEALTH NUTRACEUTICALS INCORPORATED<br /><b>Procurador: </b>Veirano e Advogados Associados<br /> código IPAS532 · RPI 2618
  6. 29/05/2018 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850180097911 (10/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>INTERHEALTH NUTRACEUTICALS INCORPORATED<br /><b>Procurador: </b>Veirano e Advogados Associados<br /> código IPAS400 · RPI 2473
  7. 17/10/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2441
  8. 29/08/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2434
  9. 28/07/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2325

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