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GINÁSIOS DA EDUCAÇÃO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/07/2015 por SUPER LIÇÃO - GESTÃO DE PROCESSOS EDUCATIVOS, LTDA., processo nº 909663556, nas classes 41. Registro em vigor até 30/10/2028.

Número do processo909663556
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/07/2015
Data da concessão30/10/2018
Vigência até30/10/2028
TitularSUPER LIÇÃO - GESTÃO DE PROCESSOS EDUCATIVOS, LTDA.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · PT

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Organização de competições [educação ou entretenimento]; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]; Orientação [Treinamento]; Reciclagem profissional; Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]; Assessoria, consultoria e informação ensino; Curso técnico de formação; Cursos livres [ensino]; Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo.; Serviços de educação; Serviços de ensino; Serviços de instrução; serviços de escolas [educação];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909663556 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/10/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2495
  2. 31/07/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170274850 (30/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>SUPER LIÇÃO - GESTÃO DE PROCESSOS EDUCATIVOS, LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda<br /> código IPAS237 · RPI 2482
  3. 21/11/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170274850 (30/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>SUPER LIÇÃO - GESTÃO DE PROCESSOS EDUCATIVOS, LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2446
  4. 29/08/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos genéricos em seu elemento nominativo que guardam relação com o serviço a ser assinalado, portanto, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2434
  5. 28/07/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2325

Classificação figurativa (Viena)