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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/07/2015 por Kriss Corso e Silva, processo nº 909646090, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909646090
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/07/2015
Data da concessão28/11/2017
Vigência até28/11/2027
TitularKriss Corso e Silva
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos para as mãos; Artigos de malha [vestuário]; Aventais [vestuário]; Bermudas; Blazers [vestuário]; Bonés; Cachecóis; Calçados em geral *; Cuecas boxer; Calças compridas; Camisas; Camisetas; Capuzes [vestuário]; Cartolas; Chapéus [chapelaria]; Chinelos [pantufas]; Cuecas; Gorros; Gravatas; Jaquetas; Meias; Paletós; Pijamas; Roupa íntima; Roupas de imitação couro; Vestuário *; Avental descartável de uso não profissional; Bermuda para prática de esporte; Calça para equitação; Calçado esportivo; Calçado para uso profissional; Camisola; Chinelo [vestuário comum]; Chuteira; Jaleco; Camisetas regata para a prática de esportes; Camisas para a prática de esportes; Roupas de imitação de couro; Vestuário para automobilistas; Roupas de banho; Vestuário para ciclistas; Vestuário confeccionado; Acessórios para cabeça [chapelaria];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909646090 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/05/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2888
  2. 10/02/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230403641 (23/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>J.W.C. DOS SANTOS COMÉRCIO - EPP<br /><b>Procurador: </b>William de Oliveira Ramos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2875
  3. 12/09/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230403641 (23/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>J.W.C. DOS SANTOS COMÉRCIO - EPP<br /><b>Procurador: </b>William de Oliveira Ramos<br /> código IPAS338 · RPI 2749
  4. 28/11/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2447
  5. 05/09/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2435
  6. 28/07/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2325

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