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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 07/07/2015 por DIAGNOCOR - CLINICA MEDICA LIMITADA, processo nº 909643237, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909643237
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/07/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularDIAGNOCOR - CLINICA MEDICA LIMITADA
CNPJ/CPF do titular09.347.979/0001-43
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Centro médico; Serviços de clínica médica; Serviços de raio-x;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909643237 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200303365 (11/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DIAGNOCOR - CLINICA MEDICA LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA<br /> código IPAS235 · RPI 2672
  2. 02/03/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200303365 (11/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>DIAGNOCOR - CLINICA MEDICA LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2617
  3. 02/02/2021 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200303365 (11/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>DIAGNOCOR - CLINICA MEDICA LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulada decisão de não conhecer da petição, publicada na RPI 2609, de 05/01/2021, para aproveitamento do ato da parte. A retribuição recolhida por meio da GRU nº 29409171921489053 em 21/07/2020 será aproveitada para fins de comprovação do pagamento deste serviço.<br /> código IPAS403 · RPI 2613
  4. 02/02/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210019125 (18/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Titular(es): </b>DIAGNOCOR - CLINICA MEDICA LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Realizado o aproveitamento do ato da parte, conforme previsto no art. 220 da LPI. A retribuição recolhida por meio da GRU 29409171921489053 será aproveitada para fins de comprovação do pagamento da retribuição referente à petição nº 850200303365.<br /> código IPAS270 · RPI 2613
  5. 05/01/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850200303365 (11/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>DIAGNOCOR - CLINICA MEDICA LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2609
  6. 13/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200297001 (08/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>DIAGNOCOR - CLINICA MEDICA LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA<br /><b>Cedente: </b>DIAGNOCOR - CLINICA MEDICA LIMITADA [BR] <br /><b>Cessionário: </b>DIAGNOCOR - CLINICA MEDICA LIMITADA<br /> código IPAS270 · RPI 2597
  7. 14/07/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817013733 (NUCLEAR MEDCENTER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2584
  8. 29/08/2017 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 830816038 (MEDCENTER), Processo 903675315 (MEDCENTER), Processo 907802613 (MEDCENTER) e Processo 831118784 (MEDICENTER) código IPAS142 · RPI 2434
  9. 28/07/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2325

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