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(marca figurativa)

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Tridimensional depositada no INPI em 06/07/2015 por INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC, processo nº 909636842, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909636842
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoTridimensional
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/07/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularINTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Produtos de confeitaria, doces, chocolates, doce de marshmallow coberto de chocolate.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/08/2025 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301200008476 (14/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação judicial que visa a nulidade do ato do indeferimento / A.O. nº 5055755-51.2020.4.02.5101 / 31ª VF - RJ / Processo INPI nº 00408.067575/2020-81.Trânsito em julgado de sentença que julgou improcedentes os pedidos do autor, conforme abaixo:"Isto porque, a própria Convenção União de Paris ? CUP prevê a falta de distitividade como fundamento pararecusa ou a declaração de nulidade do registro.Desse modo, sendo exatamente esse o argumento do INPI para indeferir o registro, não há falar em aplicaçãodo princípio do ?Telle Quelle?, por força da incidência, na espécie, do disposto no art. 124, XXI, da LPI, que impõe airregistrabilidade da forma necessária, comum ou vulgar do produto comuns, ou seja, não dotados de suficiente distintividade.Ante a todo o exposto, a improcedência do pedido é medida de rigor.DISPOSITIVOAnte o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC,e IMPROCEDENTE O PEDIDO."<br /> código IPAS639 · RPI 2849
  2. 05/11/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230102213 (07/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /><b>Cedente: </b>Grupo Bimbo, S.A.B. de C.V. [MX]<br/><b>Cessionário: </b>INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC<br/> código IPAS270 · RPI 2809
  3. 05/11/2024 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850230280405 (16/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Requerente: </b>INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deferimento da transferência.<br /> código IPAS566 · RPI 2809
  4. 18/04/2023 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230102213 (07/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME JUDICIAL.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 301200008476 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 909636842 () código IPAS227 · RPI 2728
  5. 26/04/2022 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301200008476 (14/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação judicial que visa a nulidade do ato do indeferimento / A.O. nº 5055755-51.2020.4.02.5101 / 31ª VF - RJ / Processo INPI nº 00408.067575/2020-81.<br /> código IPAS462 · RPI 2677
  6. 17/12/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190392215 (25/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2554
  7. 19/11/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170094908 (02/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>Grupo Bimbo, S.A.B. de C.V.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS235 · RPI 2550
  8. 20/06/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170094908 (02/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Grupo Bimbo, S.A.B. de C.V.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2424
  9. 01/03/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; código IPAS024 · RPI 2408
  10. 21/07/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2324

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