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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 03/07/2015 por F P M PESSOA PRODUTOS NATURAIS ME, processo nº 909626618, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo909626618
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/07/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularF P M PESSOA PRODUTOS NATURAIS ME
CNPJ/CPF do titular08.666.974/0001-10
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Aditivos de glúten para uso culinário; Adoçantes naturais; Amêndoas torradas; Amido para uso alimentar; Aveia descascada; Aveia moída; Bebidas à base de chá; Canela [especiaria]; Cevada moída; Chá gelado; Chá*; Condimentos; Cravos-da-índia [especiaria]; Ervas de horta em conserva; Especiarias; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Extrato de malte para uso alimentar; Flocos de aveia; Flocos de milho; Flocos de milho; Geléia real; Gengibre [especiaria]; Germen de trigo para alimentação humana; Infusões não medicinais; Levedura *; Malte para consumo humano; Maltose; Mel; Melaço para uso alimentar; Noz-moscada; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Própole*; Própolis*; Sementes de linhaça para alimentação humana; Tapioca; Alecrim; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Erva para infusão, exceto medicinal; Farinha de tapioca; Farinha integral [uso alimentar]; Floco de cereal; Guaraná [pó para preparar bebida]; Orégano; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Flores ou folhas para uso como substitutos do chá; Preparações feitas com cereais; Flocos de cereais secos; Bebidas à base de chá; Aveia descascada; Alimentos farináceos; Chá gelado; Geléia real; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Alimentos à base de aveia; Flocos de aveia; Xarope de melaço; Flocos de milho; Flocos de milho;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909626618 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2015 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pagamento da retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2324