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(marca figurativa)

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 01/07/2015 por METTA AGROCENTER LTDA, processo nº 909614997, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909614997
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito01/07/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularMETTA AGROCENTER LTDA
CNPJ/CPF do titular04.080.700/0001-94
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Acessórios de regulagem e segurança para canos de gás; Almofadas elétricas de aquecimento exceto para fins medicinais; Aparelhos de iluminação de LED [diodos emissores de luz]; Bocais para lâmpadas elétricas; Canos [peças de instalações sanitárias]; Canos de água para instalações sanitárias; Canos de chaminés; Carvão para lâmpadas de arco; Chaleiras elétricas; Filamentos de magnésio para iluminação; Filamentos para lâmpadas elétricas; Iluminação de teto; Lampadários [iluminação pública]; Lâmpadas; Lâmpadas a gás; Lâmpadas a óleo; Lâmpadas de laboratório; Lâmpadas de mineiros; Lâmpadas de raios ultravioleta, exceto para uso medicinal; Lâmpadas de segurança; Lâmpadas elétricas; Lâmpadas elétricas; Lâmpadas elétricas para árvores de natal; Lâmpadas incandescentes; Lâmpadas para luzes direcionais para automóveis; Lâmpadas para luzes direcionais para veículos; Lanternas de bolso elétricas; Lanternas elétricas portáteis; Lanternas para iluminação; Panelas de pressão elétricas; Postes de iluminação pública; Protetores para os pés, aquecidos eletricamente; Refletores de lâmpadas; Secadoras de roupa, elétricas; Tapetes aquecidos eletricamente; Torneiras misturadoras para canos de água; Tubos luminosos para iluminação; Tubos para descargas elétricas, para iluminação; Amassadeira elétrica para uso doméstico; Aparelho elétrico de iluminação; Candela [pequeno aparelho de iluminação]; Carpete aquecido eletricamente; Célula para obtenção de energia elétrica a partir de fonte radioativa; Churrasqueiras elétrica e não elétricas; Controle de válvula hidráulica; Estufa elétrica; Secadora elétrica de uso doméstico; Sorveteira elétrica de uso doméstico; Almofadas elétricas de aquecimento exceto para fins medicinais; Lâmpadas elétricas; Lanternas elétricas portáteis; Máquinas elétricas de café; Instalações para canos de água; Canos de chaminés; Tubos para descargas elétricas para iluminação; Lanternas elétricas portáteis; Panelas de pressão elétricas; Acessórios de regulagem para aparelhos e canos de água ou gás; Acessórios de segurança para aparelhos e canos de água ou gás; Iluminação para aquário; Tapetes aquecidos eletricamente; Almofadas elétricas de aquecimento exceto para fins medicinais; Lâmpadas de arco; Lâmpadas elétricas para árvores de natal; Acessórios de regulagem e segurança para canos de gás; Lâmpadas germicidas para purificação de ar; Aparelhos de irrigação por gotejamento [acessórios de irrigação]; Aparelhos de iluminação para veículos; Aparelhos e instalações de iluminação; Instalações de iluminação para veículos aéreos; Aparelhos de iluminação para veículos; Instalações de iluminação para veículos aéreos; Acessórios de regulagem para aparelhos e canos de água ou gás; Globos para lâmpadas; Refletores de lâmpadas; Acessórios de segurança para aparelhos e canos de água ou gás; Tubos luminosos para iluminação; Filamentos de magnésio para iluminação; panelas elétricas; panelas elétricas de cozimento a vapor;

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/09/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de documentos de marca coletiva código IPAS291 · RPI 2333