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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 30/06/2015 por SUMITOMO ELECTRIC INDUSTRIES, LTD., processo nº 909607486, nas classes 09. Registro em vigor até 23/01/2028.

Número do processo909607486
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/06/2015
Data da concessão23/01/2018
Vigência até23/01/2028
TitularSUMITOMO ELECTRIC INDUSTRIES, LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Fios e cabos elétricos, a saber, condutores elétricos, cabos de força, cabos de força de distribuição, cabos de controle, cabos de sinal, fios de bobina [eletricidade], cabos eletrônicos, arreios de fios elétricos, fios de bonde, dutos elétricos de ônibus, fios e cabos supercondutores, cabos de comunicação, fibras óticas, e cabos de fibra ótica; fios de resistência; fios de fusível; acessórios para fios elétricos e cabos, a saber, bainhas para cabos elétricos, espaçadores de blindagem elétrica para cabos e montagem de cabos, conectores de cabos, prensa-cabos de alívio de pressão, mangas de junção para cabos elétricos, marcadores de identificação de cabo para cabos elétricos, braçadeiras de tensão; instalações de fios elétricos, a saber, condutores para cabos elétricos, dutos para cabos elétricos, conduítes para cabos elétricos, vias elétricas, caixas de derivação [eletricidade], caixas de junção [eletricidade], caixas de terminais [eletricidade]; aparato de monitoramento de cabo, a saber, aparato de monitoramento para monitorar remotamente linhas de suprimento elétrico; aparato para conduzir, alternar, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade, a saber, barramentos, conectores elétricos, terminais elétricos, transformadores elétricos, indutores elétricos, resistores elétricos, protetores de picos de tensão, reatores elétricos, capacitores elétricos, relés elétricos, conversores elétricos, inversores elétricos, condicionadores de potência, painéis para distribuição de eletricidade, disjuntores elétricos, fusíveis elétricos, interruptores elétricos, contatos elétricos, soquetes elétricos, plugs elétricos, carregadores de bateria sem fio, e materiais semicondutores de elementos de potência; materiais condutores e semicondutores de eletricidade; materiais magnéticos, a saber, núcleos magnéticos; bobinas elétricas; bobinas eletromagnéticas; ímãs; aparato de ímã supercondutor; baterias elétricas e partes das mesmas, a saber, acumuladores [baterias], a saber, baterias de fluxo redox, células de combustível, células fotovoltaicas e módulos, e separadores de bateria; eletrodos; fios de eletrodos para eletro erosão; tubos de descarga elétrica, exceto para relâmpago; aparelhos e máquinas de comunicação por rádio, a saber, máquinas e aparelhos portáteis para comunicação por rádio, equipamento (hardware) ponto-a-ponto de ligação de comunicação sem fio (wireless); máquinas e aparelhos de comunicação a rádio ponto-a-multiponto para uso em estações fixas, dispositivos e máquinas de comunicação por radio para uso em veículos terrestres, maquinas e aparelhos de comunicação por rádio marinha, máquinas e aparelhos para comunicação por rádio aeronáutica, guias de onda, e antenas e aparelhos de antenas; aparelhos de radar; aparelhos de comunicação móvel; a saber; partes estruturais para telefones móveis, a saber, vibradores de telefones móveis, e filtros de ar para telefones móveis; equipamento de transmissão, a saber, equipamento e aparelhos catv (antena comunitária televisiva); aparelhos para receber, gravar, transmitir, processar e/ou reproduzir dados, sons e imagens, a saber, multiplexadores de vídeo, embaralhadores, desembaralhadores, codificadores, descodificadores, e caixas descodificadoras; equipamento de rede e de comunicação de dados de computadores, a saber, roteadores de rede, interruptores de rede para computador, modens, roteadores de porta de conversão (gateway), encaixes de rede de computadores, conversores de rede, e dispositivos de porta de conversão (gateway) domésticos; aparelhos de teleconferência e videoconferência; equipamentos (hardware) e programas (software) para entrega de conteúdo via internet; instrumentos de comunicação ótica; a saber, diodos emissores de luz [led], diodos de laser, fotodiodos, lentes para fibra de comunicação ótica, moduladores óticos, amplificadores óticos, repetidores óticos, filtros óticos, multiplexadores óticos, desmultiplexadores óticos, circuladores óticos, agrupadores óticos, separadores óticos, combinadores óticos, intercaladores óticos, guiador de ondas ótico, matrizes de fibra ótica, atenuadores óticos, isoladores óticos, compensadores de dispersão ótica, equalizadores de ganho dinâmicos, transmissores óticos, receptores óticos, transceptores óticos, transponders óticos, link de dados óticos, conversores de mídia óticos, roteadores óticos, interruptores óticos, virolas óticas, conectores óticos, cabos de saltadores (jumper) óticos, tranças de fibra ótica, adaptadores óticos, conectores de junta mecânica, fecho de fibra ótica, saídas de fibra ótica, painéis de conexão de fibra ótica, armários de fibra ótica, painéis de distribuição de fibra ótica, caixas de conexão de fibra ótica, e caixas de terminação de fibra ótica; aparelhos para juntar fibras óticas, a saber, juntadores de fusão de fibra ótica; cutelos de fibra ótica, cortadores de fibra ótica, extrator de revestimento de fibra ótica; maquinas ou instrumentos de medição ou teste de fibra ótica, a saber, identificadores óticos, localizadores de falhas visual de fibra ótica, conjunto de comunicadores de fibra ótica, fontes de luz óticas, medidores de potência óticos, multímetro de potência ótica, medidor de comprimento de onda ótico, analisadores de espectro óticos [exceto para uso médico], e reflectômetro de domínio de tempo ótico (otdr?s); instrumentos para teste remoto de sistema de fibra ótica operados eletronicamente (rfts); aparelhos para distribuir sinais de vídeo entre rede de computadores; aparelhos para visualização (elétrico ou eletrônico), a saber, telas de cristal líquido; aparelhos para o processamento de imagens; lasers exceto para uso médico; aparelhos para laser óticos, a saber, lentes óticas, filtros óticos, espelhos óticos, prismas, refletores parciais, retardadores de fase, divisores de raio, rede de difração, combinadores de raio, janelas óticas, expansores de raio laser, e expansores de raios laser; partes e acessórios para lentes; componentes eletrônicos, a saber, semicondutores, pastilhas semicondutoras, chips semicondutores, dispositivos semicondutores, dissipadores de calor para uso em componentes eletrônicos, fios de chumbo elétricos, molduras de chumbo para semicondutores, fios de ligação para dispositivos semicondutores, circuitos integrados, pacotes de circuitos integrados, circuitos impressos, circuitos impressos flexíveis, filmes condutores para montar componentes eletrônicos, filtros saw (superfície acústica de onda), transistores e termistores, dispositivos de entrada para computadores, a saber, leitores de caracteres óticos, leitores de códigos de barra, decodificadores de códigos de barra, escâner de imagem, e terminais de entrada de dados, equipamentos e aparelhos para detecção e controle de veículos e condições de estradas em estradas, a saber, sensores de condições de estrada, sensores de tráfego de veículos, aparelho central de controle de tráfego, controladores de sinal de tráfego, equipamentos de comunicação de sinais de tráfego, e placas informativas elétricas de trânsito; ferramentas de desenvolvimento de programa (software) de computador; programa (software) de computador para gerenciamento de base de dados; programa (software) de computador para uso em gerenciamento de recursos em tecnologia da informação;programa (software) para segurança computacional; programas (softwares) de computador para gerenciamento de rede; programa (software) de computador para ajuda de gerenciamento de mesa; programa (software) de computador para entrega de conteúdo multimídia; programa (software) de computador para intercâmbio de dados eletrônicos (edi); programa (software) de computador para limpeza de dados; programa (software) de computador para gerenciamento do fluxo de trabalho; programa (software) de computador para gerenciamento de documentos; programa (software) de computador para propósitos empresariais; programa (software) de computador para uso na gestão de produção; programa (software) de computador para uso em logística; programa (software) para operar sistemas de informação geográfica; programa (software) de computador para sistemas de informação de hospitais; mapas digitais de computador; partes para fotocopiadoras; máquina de fax; impressoras de computador, a saber, guias de papel, cilindros do fusor, rolos de pressão, lâminas de limpeza, e cintos de transferência; atuadores elétricos; componentes elétricos para veículos terrestres, a saber, blocos de junção elétricos, caixas de relé elétricas, fusíveis de veículo, caixa de fusíveis elétricos para automóveis, conectores elétricos para automóveis, e unidades de controle eletrônicas (ecus) para controlar motores automotivos; dispositivo de sensor para uso em veículos terrestres, a saber, sensores de velocidade da roda, sensores de giro, e sensores de impacto; dispositivos óticos para uso em veículos terrestres, a saber, câmeras ccd (dispositivo de carga acoplada); instalações de vigilância por vídeo elétricas e eletrônicas; equipamento de prevenção de desastre, a saber, alarmes de terremoto; dispositivos e equipamentos salva-vidas, a saber, bóias salva-vidas, jangadas salva-vidas, botes salva-vidas infláveis, e dispositivos refletores de radar; dispositivos meteorológicos; instrumentos e máquinas de medição e teste, a saber, máquinas de testar a dureza do metal, medidores de temperatura para uso industrial, termopares, medidores de eletricidade, a saber, amperímetros, voltímetros, medidores de potência, medidores da resistência de isolamento, medidores de frequência, e testadores de circuitos, sensores elétricos, dispositivos para medição de tráfego de rede, medidores de tensão, dispositivos para medição de radiação, sensores de água, dispositivos para medição de pressão, controles de pressão, lasers para propósitos de medição, sondas de fibra ótica, giroscópios, sensores de fibra ótica, dispositivos de teste para chegar aparelhos eletrônicos; instrumentos de laboratório [exceto para uso médico], a saber, membranas de filtro para uso em laboratório, e crucifixos [laboratório]; módulos solares; unidades de armazenamento de energia; dispositivo de monitoramento e análise de energia; aparelhos para controle de energia; filtros para máscaras respiratórias; [incluídos nesta classe].;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/01/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2455
  2. 07/11/2017 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. código IPAS029 · RPI 2444
  3. 14/07/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2323

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