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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 29/06/2015 por PLENTZ COMERCIO DE VESTUARIO LTDA, processo nº 909602808, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909602808
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/06/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularPLENTZ COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
CNPJ/CPF do titular09.440.329/0001-48
UF · PaísRS · BR

Tradução: LOJA BÁSICA

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909602808 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/07/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2533
  2. 19/03/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180155505 (01/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>PLENTZ COMERCIO DE VESTUARIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>CHRISTIAN STROEHER<br /> código IPAS237 · RPI 2515
  3. 28/08/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180155505 (01/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PLENTZ COMERCIO DE VESTUARIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>CHRISTIAN STROEHER<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2486
  4. 17/04/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por um conjunto marcário banal, sem qualquer traço de distintividade, no qual o elemento nominativo é formado por termos descritivos e qualificativos referentes aos produtos/serviços a serem assinalados. sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2467
  5. 13/10/2015 Notificação de oposição 850150205615 de 11/09/2015 código IPAS423 · RPI 2336
  6. 14/07/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2323

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)