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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 25/06/2015 por Marcos Vinicius da Silva Motta, processo nº 909585245, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909585245
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/06/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularMarcos Vinicius da Silva Motta
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos]; Açúcar *; Aditivos de glúten para uso culinário; Adoçantes naturais; Alcaparras; Alimentos farináceos; Amêndoas torradas; Amido para uso alimentar; Arroz; Aveia moída; Barras de cereais hiperprotéicas; Baunilha [flavorizante]; Bebidas à base de chocolate; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolos; Cacau; Café; Café não torrado; Canela [especiaria]; Chá gelado; Chá*; Chocolate; Condimentos; Creme [culinária]; Doces*; Ervas de horta em conserva; Espaguete; Especiarias; Extrato de malte para uso alimentar; Farinhas*; Fermento; Fermentos para massas; Glúten preparado para fins alimentares; Ketchup [molho]; Macarrão; Maionese; Massas [alimentares]; Mel; Melaço para uso alimentar; Milho para pipoca; Molhos [condimentos]; Mostarda; Muesli; Noz-moscada; Pão; Pesto [molho]; Pimenta; Pó para bolo; Própolis*; Sanduíches; Sementes de linhaça para alimentação humana; Sorvete; Tapioca; Tempero [condimento]; Tortas; Vinagre; Alecrim; Alho [condimento]; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Bicarbonato de sódio para uso culinário; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Cacau [doce de-]; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Chá de flor; Chá de fruta; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Erva para infusão, exceto medicinal; Extrato de café; Extrato de tomate; Farofa; Floco de cereal; Fubá; Goiabada; Guaraná [pó para preparar bebida]; Lasanha; Leite de soja [condimento]; Orégano; Pó para fabricação de doce; Polvilho; Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão; Biscoitos; Preparações feitas com cereais; Flocos de cereais secos; Bebidas à base de chá; Bebidas de chocolate com leite; Iogurte congelado; Sal de cozinha; Aveia descascada; Iogurte gelado; Bolo ou pão de gengibre; Geléia real; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Lanches à base de arroz; Alimentos à base de aveia; Flocos de aveia; Bebidas à base de cacau; Bebidas de cacau com leite; Bebidas à base de café; Sucedâneos de café; Biscoitos de malte; Xarope de melaço; Flocos de milho; alho moído [condimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909585245 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/07/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2478
  2. 29/08/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2434
  3. 14/07/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2323

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Classificação figurativa (Viena)