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Meta Prática DOC

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/06/2015 por EDITORA DOC. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, processo nº 909572216, nas classes 16. Registro em vigor até 03/10/2027.

Número do processo909572216
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/06/2015
Data da concessão03/10/2017
Vigência até03/10/2027
TitularEDITORA DOC. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
CNPJ/CPF do titular10.797.680/0001-70
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Almanaques; Catálogos; Papel *; Revistas [periódicos]; Publicações em fascículos impressos; Publicações impressas; Material impresso;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909572216 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/10/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230086645 (27/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIO E EDITORA META EIRELI<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. Apenas mencionou dados do registro caducando.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS271 · RPI 2805
  2. 20/06/2023 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230206795 (05/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA DOC<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulação de despacho de Notificação de caducidade, publicado na RPI 2734 em 30/05/2023, devido a erro formal.<br /> código IPAS403 · RPI 2737
  3. 30/05/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230206795 (05/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA DOC<br /> código IPAS338 · RPI 2734
  4. 14/03/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230086645 (27/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIO E EDITORA META EIRELI<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /> código IPAS338 · RPI 2723
  5. 03/10/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2439
  6. 22/08/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2433
  7. 14/07/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2323

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