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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 20/06/2015 por SABINO CENI NETO, processo nº 909558604, nas classes 32. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo909558604
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/06/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularSABINO CENI NETO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Bebida artesanal à base de água e mel.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909558604 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2015 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2328
  2. 18/08/2015 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850150154688 (14/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>SABINO CENI NETO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2328
  3. 07/07/2015 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. Reenvie a Imagem da Marca observando as especificações constantes do Manual de Marcas acerca da reivindicação de cores. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2322

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