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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 19/06/2015 por SANDRA BARBOSA DE SOUSA SILVA ME, processo nº 909554374, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909554374
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/06/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularSANDRA BARBOSA DE SOUSA SILVA ME
CNPJ/CPF do titular12.243.824/0001-71
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909554374 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2517
  2. 04/09/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800170361782 (30/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>SANDRA BARBOSA DE SOUSA SILVA ME<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RODRIGUES SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição, uma vez que o requerente precisava comprovar o recolhimento do valor do serviço de primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado (em prazo extraordinário). Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2487
  3. 08/05/2018 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800170361782 (30/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular: </b>SANDRA BARBOSA DE SOUSA SILVA ME<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RODRIGUES SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2470
  4. 15/08/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2432
  5. 07/07/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2322

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)