® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

arduinobrasil.com.br

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/06/2015 por Luiz Ariovaldo Fabri Junior Fabri, processo nº 909542252, nas classes 41. Registro em vigor até 03/10/2027.

Número do processo909542252
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/06/2015
Data da concessão03/10/2017
Vigência até03/10/2027
TitularLuiz Ariovaldo Fabri Junior Fabri
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Informações sobre educação [instrução]; Publicação de livros; Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos; Assessoria, consultoria e informação ensino; Cursos livres [ensino]; Serviços de educação; Serviços de ensino; Publicação de textos [exceto para publicidade];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909542252 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2026 Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento) <b>Protocolo:</b> 850240351102 (15/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>LUIZ ARIOVALDO FABRI JUNIOR FABRI<br /><b>Procurador: </b>Ana Paula Silvatti<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade.<br /> código IPAS369 · RPI 2895
  2. 09/06/2026 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850260172817 (13/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1)<br /><b>Requerente: </b>LUIZ ARIOVALDO FABRI JUNIOR FABRI<br /><b>Procurador: </b>Ana Paula Silvatti<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que a peticionária não faz parte do presente processo.<br /> código IPAS699 · RPI 2892
  3. 07/10/2025 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240238224 (16/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado [em petição] (341.6)<br /><b>Requerente: </b>LUIZ ARIOVALDO FABRI JUNIOR FABRI<br /><b>Procurador: </b>Ana Paula Silvatti<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição indeferida, tendo em vista que a mesma foi apresentada fora do prazo previsto no art. 2°, §1° da Portaria INPI/PR n° 049/2021.<br /> código IPAS271 · RPI 2857
  4. 10/06/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240351102 (15/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>LUIZ ARIOVALDO FABRI JUNIOR FABRI<br /><b>Procurador: </b>Ana Paula Silvatti<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2840
  5. 14/05/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850240181157 (16/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Requerente: </b>LUIZ ARIOVALDO FABRI JUNIOR FABRI<br /><b>Procurador: </b>Ana Paula Silvatti<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2784
  6. 14/05/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850240180479 (16/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Requerente: </b>LUIZ ARIOVALDO FABRI JUNIOR FABRI<br /><b>Procurador: </b>Ana Paula Silvatti<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2784
  7. 14/05/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220444268 (04/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ARDUINO SA<br /><b>Procurador: </b>Paulo de Tarso Castro Brandão<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por ARDUINO SA, em petição protocolada em 04/10/2022. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou fotos de eventos, porém, sem data e sem o sinal marcário; fotos de publicações impressas com o sinal marcário, porém, sem data; e ofício sem constar o período em que o serviço foi realizado. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. Assim, foi formulada exigência. A caducanda apresentou Petição de Cumprimento de Exigência fora do prazo. Segundo o art. 219 da LPI: ?Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;?. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2784
  8. 15/02/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220575385 (26/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>LUIZ ARIOVALDO FABRI JUNIOR FABRI<br /><b>Procurador: </b>Ana Paula Silvatti<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresentou fotos de eventos, porém, sem data e sem o sinal marcário; fotos de publicações impressas com o sinal marcário, porém, sem data; e ofício sem constar o período em que o serviço foi realizado; complemente a documentação com documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação, que demonstrem de forma clara o USO EFETIVO DA MARCA CONCEDIDA para identificar os SERVIÇOS DISCRIMINADOS NO CERTIFICADO.Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". Apresente documentos que comprovem de forma adequada o uso efetivo da marca registrada, em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos produtos em questão. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Ainda, do mesmo item do Manual de Marcas: ?Na apreciação do uso efetivo da marca, serão tomadas em consideração, nomeadamente, a natureza do produto ou serviço em causa, as características do mercado em questão e a extensão e a frequência do uso da marca. Não é necessário que o uso da marca seja sempre quantitativamente importante, pois tal qualificação depende das características do produto ou serviço em questão no mercado correspondente.?.E, por fim: ?Qualquer endereço eletrônico apresentado na manifestação como prova de uso deve ser acompanhado da(s) respectiva(s) imagem(ns) que demonstra(m) o uso da marca para assinalar produtos ou serviços;?.<br /> código IPAS267 · RPI 2771
  9. 25/10/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220444268 (04/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ARDUINO SA<br /><b>Procurador: </b>Paulo de Tarso Castro Brandão<br /> código IPAS338 · RPI 2703
  10. 03/10/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2439
  11. 15/08/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2432
  12. 07/07/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2322

Outras marcas de Luiz Ariovaldo Fabri Junior Fabri