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BOM TRIGO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/06/2015 por BOM TRIGO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA LTDA - EPP, processo nº 909541981, nas classes 30. Registro em vigor até 18/12/2028.

Número do processo909541981
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/06/2015
Data da concessão18/12/2018
Vigência até18/12/2028
TitularBOM TRIGO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular61.118.527/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Produtos de padaria e confeitaria, a saber, pães, bolos, doces, tortas, biscoitos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909541981 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/12/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2502
  2. 28/08/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170254922 (09/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>BOM TRIGO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2486
  3. 14/11/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170254922 (09/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>BOM TRIGO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2445
  4. 08/08/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo de uso comum no segmento em apresentação gráfica banal, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2431
  5. 07/07/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2322

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