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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 17/06/2015 por Cimento Jaú Indústria e Comércio de Cimento Ltda., processo nº 909537852, nas classes 19. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo909537852
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/06/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularCimento Jaú Indústria e Comércio de Cimento Ltda.
CNPJ/CPF do titular16.621.996/0001-92
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Arenito para construção; Argamassa; Argamassa para construção; Argila *; Cal; Cascalho; Cascalho; Cimento *; Cimento de amianto [fibrocimento]; Concreto; Construções não metálicas; Materiais de construção, não metálicos; Painéis não metálicos para construção; Pedra; Pedras de construção; Placas de cimento; Revestimentos não metálicos para construção; Revestimentos não metálicos para construção; Revestimentos não metálicos para paredes e muros; Revestimentos não metálicos para paredes, para construção; Areia; Areia monazítica para construção; Argila para construção; Cimento armado; Cimento de alto-forno; Cimento de Pouzzolane; Concreto armado; Lajota; Lajes não-metálicas para construção; Placas de cimento; Materiais de construção, não metálicos; Painéis não metálicos para construção; Revestimentos não metálicos para construção;

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2015 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento código IPAS047 · RPI 2323

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