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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/06/2015 por MAGNUS INVESTMENTS S.A.S., processo nº 909529906, nas classes 07. Registro em vigor até 15/02/2032.

Número do processo909529906
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/06/2015
Data da concessão15/02/2022
Vigência até15/02/2032
TitularMAGNUS INVESTMENTS S.A.S.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CO

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Batedores elétricos, para uso doméstico; Espremedores de frutas elétricos para uso doméstico; Liquidificadores elétricos para uso doméstico; Tigelas batedeiras; Trituradores/moedores elétricos domésticos; Máquinas para passar roupa; Processadores de alimentos [elétricos];

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/02/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2667
  2. 14/12/2021 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301210006864 (03/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Anulatória de Ato Administrativo tramitada perante a 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob o nº 5051332-14.2021.4.02.5101 (Processo INPI nº 52402.007571/2021-89). Homologado o acordo celebrado entre a empresa MAGNUS INVESTMENTS SAS e o INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, cujo teor impõe o deferimento do pedido de registro de marca. Inicia-se, nesta data, o prazo de sessenta dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da LPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de registro de marca.<br /> código IPAS639 · RPI 2658
  3. 08/09/2021 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301210006864 (03/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Anulatória de Ato Administrativo proposta por MAGNUS INVESTMENTS S.A.S., em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob o nº 5051332-14.2021.4.02.5101. Demanda a autora pela declaração de nulidade dos atos administrativos de manutenção do indeferimento dos seguintes pedidos de registro: 909529906, na NCL (10) 7; 909530025, na NCL (10) 11; 909533342, na NCL (10) 21; 909529922, na NCL (10) 8 - todos para a marca de apresentação mista ?HOME ELEMENTS?, visando identificar utensílios para o lar e eletrodomésticos.<br /> código IPAS462 · RPI 2644
  4. 17/03/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180224651 (03/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MAGNUS INVESTMENTS S.A.S.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS235 · RPI 2567
  5. 21/11/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180224651 (03/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>MAGNUS INVESTMENTS S.A.S.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2498
  6. 05/06/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão genérica que mantém relação com os produtos especificados (designa utensílios de casa), sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2474
  7. 06/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160193919 (01/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>José Carlos Tinoco Soares Júnior<br /><b>Cessionário: </b>MAGNUS INVESTMENTS S.A.S.<br /> código IPAS270 · RPI 2461
  8. 30/06/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2321

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Classificação figurativa (Viena)