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TIMBÓRA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 11/06/2015 por José Milioli Junior, processo nº 909508445, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909508445
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/06/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularJosé Milioli Junior
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Bóias de borracha para banho e natação; Bóias para banho e natação; Bolsas para esquis e pranchas de surfe; Caneleiras [artigos desportivos]; Esquis de surfe; Mastro para windsurfe; Nadadeiras para natação; Pés-de-pato [nadadeiras para natação]; Prancha de body-board; Pranchas à vela; Pranchas de natação; Pranchas de surfe; Pranchas skates; Quilhas [jogo]; Resina utilizada por atletas; Snowboards [pranchas para surfar na neve]; Trela [correia] para pranchas de surfe; Artigo para esporte, exceto roupa; Bolsa exclusiva para prancha de surfe; Capa de tecido para prancha de surf e pé de pato; Corda para subir, escalar, alçar; Flutuador para piscina [acessório esportivo]; Parafina para uso em equipamento esportivo; Produto antiderrapante para prancha de surf (parafina, borracha); Bolsas para esquis e pranchas de surfe; Arreios para windsurfe; Mastro para windsurfe;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909508445 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/10/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2544
  2. 11/06/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800170397877 (27/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>JOSÉ MILIOLI JUNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição do valor do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição de Certificado em Prazo Extraordinário. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2527
  3. 19/03/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800170397877 (27/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>JOSÉ MILIOLI JUNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições-Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Serviço 373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código 382-Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2515
  4. 19/09/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2437
  5. 30/06/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2321

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