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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 08/06/2015 por MARIA DAS DORES MONTEIRO DE SOUZA SANTOS, processo nº 909486590, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo909486590
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/06/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularMARIA DAS DORES MONTEIRO DE SOUZA SANTOS
CNPJ/CPF do titular22.014.652/0001-18
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Camisas; Roupa para ginástica; Roupas de banho; Camisetas regata para a prática de esportes; Camisas para a prática de esportes; Roupas de banho; Vestuário confeccionado; Roupas de praia;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909486590 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850150163303 (24/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>MARIA DAS DORES MONTEIRO DE SOUZA SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2377
  2. 21/07/2015 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2324
  3. 23/06/2015 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2320